Ao se registrar como MEI, o profissional deve ficar atento a uma série de obrigações e burocracias a serem cumpridas.
Entre os documentos que fazem parte do universo empreendedor, está a inscrição estadual, que causa muitas dúvidas sobre a sua necessidade.
Por isso, viemos sanar de uma vez por todas a questão: o MEI precisa de inscrição estadual?
O que é inscrição estadual?
O primeiro ponto a se esclarecer é o conceito de inscrição estadual.
A inscrição é uma série de 9 números que representa seu registro na Secretaria da Fazenda do Estado, como uma espécie de identidade da empresa.
A partir do registro, sua empresa fica cadastrada como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), podendo emitir nota fiscal.
Somente com a inscrição, o MEI consegue realizar a circulação de mercadoria de maneira regular no estado, já que está pagando imposto.
Ainda, é possível conseguir descontos nas compras comerciais com o CNPJ.
Mas afinal, o que significam os 9 dígitos da inscrição estadual?
- Os dois primeiros dígitos representam o estado;
- Os próximos seis dígitos correspondem ao número de inscrição da empresa;
- O último dígito indica o dígito verificador.
O que é MEI?
Ainda há um termo a ser esclarecido antes do próximo tópico.
MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a formalização de atividades dos trabalhadores autônomos.
Para poder se registrar como MEI, o profissional deve se encaixar em alguns requisitos:
- Limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Contratação de no máximo um funcionário;
- Proibição de exercer atividades intelectuais (médico, engenheiro, advogado, dentista, psicólogo, etc);
- Proibição de ter sócio ou outra empresa em seu nome.
Você se encaixa nesse perfil? Então vamos à questão principal.
MEI precisa de inscrição estadual?
Nesse caso, não existe uma resposta de sim ou não. A verdade é que depende. Vamos entender:
A inscrição estadual só é necessária àqueles empreendedores que contribuem com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço.
No caso do MEI, essa necessidade só existe para os profissionais que se encaixam na categoria “Comércio ou Indústria” ou “Comércio e Serviços”.
Basicamente, as empresas que precisam da inscrição são grupos atacados, varejos, e-commerce e prestadoras de serviço de comunicação, transporte e energia.
Se você ainda tem dúvidas sobre fazer parte ou não desse recorte, é possível consultar a existência de inscrição estadual no seu nome.
Normalmente, a inscrição é feita de modo automático, junto com a emissão do CNPJ MEI, ao inserir a atividade comercial exercida.
Assim, você consegue conferir se possui inscrição estadual da seguinte maneira:
- Acesse o site da Receita Federal na página de emissão de comprovante de inscrição;
- Coloque seu CNPJ;
- Selecione “consultar”.
Pronto, caso exista, você terá acesso ao comprovante com o número da inscrição.
Conclusão
Ao tomar a decisão de se registrar como MEI, é importante estar por dentro dos encargos dessa classe, para evitar perdas de prazos, multas e outras penalidades.
Após a leitura, você já está atualizado sobre uma obrigação do MEI, sabendo também que nem todos precisam fazer a inscrição estadual, apenas os contribuintes do ICMS.
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Até a próxima!