Homem de terno fazendo contas em um computador com uma calculadora ao lado. Imagem representa um blogpost do Seahub falando sobre inscrição estadual.
Categorias:

MEI precisa de inscrição estadual?

Ao se registrar como MEI, o profissional deve ficar atento a uma série de obrigações e burocracias a serem cumpridas.

Entre os documentos que fazem parte do universo empreendedor, está a inscrição estadual, que causa muitas dúvidas sobre a sua necessidade.

Por isso, viemos sanar de uma vez por todas a questão: o MEI precisa de inscrição estadual?

O que é inscrição estadual?

O primeiro ponto a se esclarecer é o conceito de inscrição estadual.

A inscrição é uma série de 9 números que representa seu registro na Secretaria da Fazenda do Estado, como uma espécie de identidade da empresa.

A partir do registro, sua empresa fica cadastrada como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), podendo emitir nota fiscal.

Somente com a inscrição, o MEI consegue realizar a circulação de mercadoria de maneira regular no estado, já que está pagando imposto.

Ainda, é possível conseguir descontos nas compras comerciais com o CNPJ.

Mas afinal, o que significam os 9 dígitos da inscrição estadual?

  • Os dois primeiros dígitos representam o estado;
  • Os próximos seis dígitos correspondem ao número de inscrição da empresa;
  • O último dígito indica o dígito verificador.

O que é MEI?

Ainda há um termo a ser esclarecido antes do próximo tópico.

MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a formalização de atividades dos trabalhadores autônomos.

Para poder se registrar como MEI, o profissional deve se encaixar em alguns requisitos:

  • Limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Contratação de no máximo um funcionário;
  • Proibição de exercer atividades intelectuais (médico, engenheiro, advogado, dentista, psicólogo, etc);
  • Proibição de ter sócio ou outra empresa em seu nome.

Você se encaixa nesse perfil? Então vamos à questão principal.

MEI precisa de inscrição estadual?

Nesse caso, não existe uma resposta de sim ou não. A verdade é que depende. Vamos entender:

A inscrição estadual só é necessária àqueles empreendedores que contribuem com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço.

No caso do MEI, essa necessidade só existe para os profissionais que se encaixam na categoria “Comércio ou Indústria” ou “Comércio e Serviços”.

Basicamente, as empresas que precisam da inscrição são grupos atacados, varejos, e-commerce e prestadoras de serviço de comunicação, transporte e energia.

Se você ainda tem dúvidas sobre fazer parte ou não desse recorte, é possível consultar a existência de inscrição estadual no seu nome.

Normalmente, a inscrição é feita de modo automático, junto com a emissão do CNPJ MEI, ao inserir a atividade comercial exercida.

Assim, você consegue conferir se possui inscrição estadual da seguinte maneira:

Pronto, caso exista, você terá acesso ao comprovante com o número da inscrição.

Conclusão

Ao tomar a decisão de se registrar como MEI, é importante estar por dentro dos encargos dessa classe, para evitar perdas de prazos, multas e outras penalidades.

Após a leitura, você já está atualizado sobre uma obrigação do MEI, sabendo também que nem todos precisam fazer a inscrição estadual, apenas os contribuintes do ICMS.

O Seahub é uma empresa de soluções digitais que pode te ajudar com outros itens da vida de Microempreendedor Individual.

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *