Dois homens brancos, empresários, se reunindo em um escritório. Estão discutindo qual a melhor opção entre as pessoas jurídicas
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Tipo de Pessoas Jurídicas: você sabe qual escolher?

A parte que ninguém te conta sobre o empreendedorismo é que tem muita coisa burocrática por trás.

É chato mas é necessário! E ainda bem que existem empresas que tomam conta de toda a parte chata para você.

Quando se abre um CNPJ, existem muitas opções disponíveis de Pessoas Jurídicas que você pode escolher, e é nisso que vamos te ajudar hoje.

Antes de tudo, você sabe…

O que é uma Pessoa Jurídica?

Uma Pessoa Jurídica é uma entidade formada por Pessoas Físicas (detentoras de CPFs) e/ou outras Pessoas Jurídicas.

A sigla conhecida como CNPJ significa: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Portanto, de forma bem generalizada, uma Pessoa Jurídica é uma empresa.

Assim como a Pessoa Física possui direitos e deveres perante à lei, as empresas também possuem um regulamento que resguarda privilégios diante do mercado.

Ter um CNPJ permite à Receita Federal fazer o acompanhamento e gestão tributária de indivíduos e organizações de forma organizada e de acordo com as especificidades de cada um.

Quando se decide atuar com regularidade no território nacional, existem algumas opções de Pessoas Jurídicas que você pode escolher para representar o seu negócio, variando de acordo com o formato dela.

Cada PJ pode ter três classificações bem diferentes entre si:

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

Organizações que representam os órgãos governamentais

Pessoa Jurídica de Direito Público Externo

Organismos internacionais e Estados estrangeiros que possuem reconhecimento das leis internas nacionais.

Pessoa Jurídica de Direito Privado

Os modelos empresariais que nós conhecemos mais tradicionalmente por CNPJ.

Os tipos de Pessoas Jurídicas que vamos nos referir hoje é do Direito Privado. Portanto, vai te ajudar a fazer a escolha certa caso você queira abrir um negócio privado.

Por que existem mais de um tipo de Pessoa Jurídica?

Ao total, são seis opções para escolher. Mas por que tantas? A resposta é simples.

Cada modelo regulariza um tipo diferente de negócio. O governo precisa observar de perto e ter ordens que atendam a todos os tipos de necessidades.

Pode parecer confuso e burocrático fazer essa escolha, mas a gente vai te ajudar e você vai entender como tomar a melhor decisão. Vamos lá?

Tipos de Pessoas Jurídicas

O seu negócio deve se encaixar em pelo menos uma das sugestões abaixo, veja qual será ideal para a sua realidade.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é bastante conhecido no mercado, pois esse modelo é responsável por abranger os famosos freelancers!

Trabalhadores autônomos de todas as áreas podem usar esse tipo de negócio desde que o seu faturamento não ultrapasse os R$10.833,00 mensais ou R$130.000,00 anuais.

Os trabalhadores informais que estiverem dentro desta receita podem usar o MEI para regularizar o trabalho diante do governo.

Uma das grandes vantagens do MEI é que é bem fácil de abrir e possui pouca burocracia. O processo pode ser feito totalmente online e gratuito.

EI (Empresário Individual)

Nesse modelo de negócio, como o próprio nome sugere, há apenas um sócio responsável pela empresa.

Para poder usá-lo, é necessário ter um faturamento de no mínimo R$81.000,00 e no máximo R$360.000,00.

Ele se assemelha bastante ao MEI, mas a principal diferença, além das questões de faturamento, é que nesse modelo há uma fusão dos valores das contas pessoais e profissionais.

O dinheiro do empresário – pessoa física – pode ser colocado como garantia para possíveis dívidas da empresa.

Esse modelo possui duas subcategorias dentro dele:

ME (Microempreendedor)

Quando o faturamento mensal atinge R$360.000,00, a empresa se enquadra como Microempreendedor diante do governo.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Quando o faturamento anual atinge R$4.800.000,00, ele se enquadra como Empresa de Pequeno Porte diante do governo.

Você pode escolher de acordo com o seu faturamento mensal ou anual.

EIRELI (Sociedade Individual)

A Sociedade Individual é uma microempresa que exige apenas um sócio: o proprietário.

A diferença entre ela e o EI é que na EIRELI, não há junção das contas pessoais com as profissionais.

Para abrir uma Sociedade Individual, é preciso ter uma receita de no mínimo 100 salários mínimos.

Uma grande vantagem é que, nessa modalidade, não há limite de faturamento.

LTDA (Sociedade Limitada)

A LTDA é útil para aquelas empresas que possuem mais de um proprietário.

O nome “limitada” descreve bem o que acontece dentro dessa sociedade: a responsabilidade dos sócios é limitada ao quanto cada um investiu no negócio.

O faturamento máximo dessa modalidade é de R$4.800.000,00 anuais.

É uma boa opção pois possui um contrato social que assegura todos os direitos e deveres de cada sócio envolvido.

SA (Sociedade Anônima)

A Sociedade Anônima representa um dos tipos de Pessoa Jurídica mais flexíveis.

Isso se dá por que nesse modelo, o societário pode dividir a sua empresa com desconhecidos através de ações, como por exemplo na Bolsa de Valores.

A responsabilidade dos sócios varia de acordo com a quantidade de ações que eles possuem. Esses sócios são chamados de acionistas e devem ter pelo menos dois ou mais.

O faturamento anual dentro desse modelo é de R$60.000,00!

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Na SLU, só é necessário ter uma pessoa como proprietário e o patrimônio pessoal dele não pode ser misturado com o da empresa.

O que difere da LTDA é que aqui, na Sociedade Limitada Unipessoal, não há um investimento mínimo para se encaixar nela.

Outra coisa interessante sobre essa natureza jurídica é que obrigatoriamente a razão da empresa precisa ter o nome do sócio acompanhado do termo “limitada”.

Conclusão

Essas são os seis tipos de Pessoas Jurídicas que você pode optar ao resolver abrir um CNPJ.

Pode parecer confuso, mas é mais fácil do que você pensa.

Além disso, a gente sempre indica que você busque ajuda com contadores ou empresas que trabalham com esse serviço de abertura de CNPJ.

Ser bem acompanhado durante esse processo vai fazer a diferença.

Ah, e outra coisa! Não espere ter um CNPJ para garantir a segurança e credibilidade da sua empresa no mercado.

O ideal é sempre se precaver antes de se tornar uma Pessoa Jurídica!

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Até a próxima. 🙂

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